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Quais os profissionais podem aplicar a Neuromodulação não-invasiva?

Quais os profissionais podem aplicar a Neuromodulação não-invasiva?

Quais os profissionais que podem aplicar a Neuromodulação não-invasiva? No momento em que esse texto está sendo confeccionado temos respaldo no Brasil para quatro categorias profissionais aplicarem a Neuromodulação não-invasiva. São eles os Médicos, Fisioterapeutas, Enfermeiros e Fonoaudiólogos. Isso significa que os conselhos profissionais dessas categorias possuem normatizações e exigências que respaldam uso dessa forma de tratamento.

Para aplicar uma tratamento na área da saúde, é preciso ser profissional com formação na área da saúde. Isso quer dizer que profissionais das áreas como Humanas ou Exatas não podem aplicar essa forma de tratamento.

Todo profissional da área da saúde é legislado por um conselho profissional. Ou seja, quem te legisla é o seu conselho profissional. É por isso que quem faz as normativas sobre o que se pode ou não ser feito dentro da sua profissão é o SEU conselho profissional. Ou seja, o COFFITO regula a Fisioterapia, o CRM regula a medicina, o CFFFA regula a fonoaudiologia e assim por diante. Então é cada um no seu quadrado.

Posto isso, outra coisas que devemos entender é que existe profissões que já possuem regulamentação específica para a Neuromodulação. Ou ainda não. Mas as regulamentações só surgem devido a demandas. Ou seja, é necessário que a classe tenha interesse, e comece a utilizar dentro da sua área de atuação, faça pesquisas, para que o conselho regulamente ou não a técnica.

Então eu vou começar por ordem cronológica as regulamentações que existem:

A primeira regulamentação que surgiu é de 2012 do Conselho Regional de Medicina – CRM

A Resolução é CFM 1.986/2012

Ela libera a o uso da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT ou TMS) para: 

Depressão uni e bipolar;

Alucinações auditivas nas esquizofrenias

Planejamento de Neurocirurgia

Dentro desta resolução, ela coloca os parâmetros que podem ser utilizados para Depressão, ela coloca os parâmetros  que podem ser utilizados por exemplo para alucinações por exemplo, nos pacientes que tem esquizofrenia.

Vou dar um exemplo pra vcs, lá dentro dos parâmetros ela diz que pode ser 

Para Depressões:

Frequência: 10 Hz; 

Intensidade: 110% do LMR; 

Tempo de duração das séries: 5 segundos; 

Número de séries: 25; 

Intervalo entre as séries: 25 segundos

Total de pulsos: 25.000 pulsos

Ainda dentro da resolução do CFM  coloca, ele coloca uma lista necessária de coisas que o médico precisa em seu consultório quando ele vai fazer a Neuromodulação, por exemplo:

1.Ponto de oxigênio;

2.Oxímetro de pulso;

3.Máscara de Venturi;

4.Máscara Laríngea;

5.Cânula nasal, máscara para macronebulização;

6.Laringoscópio

7.Mandril

8.Tubos para intubação orotraqueal de diferentes tamanhos

Coloca todo o material necessário para fazer um punção venosa. E coloca uma série de medicações de uso injetável e hospitalar. Por exemplo coloca lá midazolam, Gardenal entre outros tantos.

Embora nós saibamos que no dia a dia quando você está fazendo  neuromodulação você não vai utilizar disso.

Por que eles colocam isso? É uma forma de, claro, proteger a técnica. E ao mesmo tempo selecionar quem vai fazer. Porque se você compra um máquina e vai fazer Neuromodulação é uma coisa. Se você tem que montar e as vezes modificar a estrutura do seu consultório pra ter um ponto de oxigênio, você já encontra uma barreira e te faz pensar assim: “acho que não vou fazer isso”.

Na prática do dia a dia o risco de convulsão com a Neuromodulação é muito pequeno. Então você não precisa desse aparato. 

Mas se você é num médico e está aqui lendo esse artigo e vai fazer neuromodulação, você obrigatoriamente precisa ter isso. Porque você tem que seguir a resolução do seu conselho.

Então dentro da resolução do CFM, ela mantém como experimental todo o uso para todo restante dos diagnósticos e coloca ainda como uma forma experimental a  EMT profunda (aquela feita com a bobina H por exemplo).

Infelizmente essa resolução não foi atualizada desde 2012.

A segunda resolução é a do COFFITO que surgiu em 2013-2014.

Resolução do COFFITO Nº 374/2013 e Acórdão Nº 378/2014 que foram revogadas no ano de 2022 se substituidas pela Resolução Nº 554/2022 e Acórdão Nº515/2022

O que elas dizem?

“As estimulações elétrica e magnética não invasivas do sistema nervoso podem ser utilizadas na prática clínica do fisioterapeuta para:

2.1 – Diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;

2.2 – Tratamento de disfunções sensório-motoras, autonômicas e cognitivas no âmbito de atuação do profissional da Fisioterapia.”

Ela diz que o fisioterapeuta precisa ser apostilado, isso quer dizer que ele precisa fazer um curso para poder utilizar da Neuromodulação do seu dia a dia na clínica. E dentro disso ela estabelece que o Fisioterapeuta precisa de carga horária mínima de 30 horas para ETCC e 60 horas para a EMT. E dentro dessas 30 e 60 horas, 60% do curso precisa ser de atividade prática.

Feito isso, o fisioterapeuta pega seu certificado e vai ao coffito ou crefitto e apostila seu certificado.

Antes disso ele não pode atender neuromodulação. 

Nessa sequência de resoluções que saíram, existe um parecer técnico para a Enfermagem.

Ou seja parecer técnico não é Resolução, conselho federal de enfermagem, o COREN/DF. É o parecer 10/2018. 

E o que ele fala?

Ela trata da Estimulação Magnética Transcraniana e a estimulação Elétrica. Eles chamam na resolução de Estimulação Elétrica Transcraniana (EEC). A gente percebe que esse parecer técnico do COREN tem lá algumas impropriedades, que eles confundem alguns termos. Isso demonstra que isso tem muito para crescer ainda. Ele fala da importância do enfermeiro, principalmente o especialista em saúde mental ou enfermagem psiquiátrica, que ele tem autonomia da técnica, que ele pode fazer uso da técnica dentro do seu escopo de trabalho. Mas explicando ele diz o seguinte: pro enfermeiro poder usar a neuromodulação, ele precisa de uma prescrição médica. Na prática nós vemos muitas clínicas onde o enfermeiro aplica a neuromodulação.

Ele vai lá considerando o que há de revisão e meta-análise e ele diz que há uma baixa evidência em usar isso como terapia. Na verdade não é bem assim. Existe muita evidência para diferentes doenças. E ele diz o seguinte: que o enfermeiro deveria fazer mais pesquisas, principalmente o especializado em saúde mental ou psiquiatria, para que ele possa se embasar no uso da técnica. 

Posto isso,o parecer fica em cima do muro. Não diz que sim nem que não. 

Mas ele diz que o enfermeiro deve fazer mais pesquisas pra então decidir se eles devem fazer uma resolução dizendo se deve fazer ou não uma nova resolução.

Somado a esse parecer, também temos o parecer COREN-SP 025/2019, COREN-PE 001/2019, COREN-GO 034/2020

Outra resolução que surgiu em 2019 é a resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa 

Resolução CFFa nº 543 de 15 de março de 2019 que também foi atualizado em 2022 através das resoluções CFFA 650/2022 e 662/2022

Dispõe sobre o uso da neuromodulação não invasiva como recurso terapêutico na atuação fonoaudiológica.

Dentro dessas resoluções do CFFA, permitem que o fonoaudiólogo utilize tanto a TDCS quanto a TMS junto da técnica que ele já faz de terapia.

E ainda, diz o seguinte: para que o fonoaudiólogo possa fazer ele precisa fazer um curso de capacitação e conhecimento comprovado em suporte básico de vida (BLS).

Eu fico extremamente feliz em saber que essas atualizações de 2022, as quais passaram a permitir o uso da TMS pelo fonoaudiólogo bem como a exigência do BLS utilizaram o meu curso online de Neuromodulação + Evento Mão na Massa como base de conhecimento para apoiar essas mudanças.

E outras profissões não citadas?

Por hora, em vigor, somente médicos, fisioterapetas, enfermeiros e fonoaudiólogos possuem resoluções que embasem o uso da Neuromodulação não-invasiva em seu dia a dia clínico. Porém os conselhos só se manifestam quando surge demanda da classe.

Então, enquanto a classe profissional não se manifestar, os conselhos não vão criar regulamentações.

A Terapia Ocupacional vem se movimentando junto ao conselho e o Neuromodulação em Foco já documentou o seu apoio para a classe.

Para a Psicologia nós temos acompanhados essa frente, o movimento dos psicólogos, temos colegas psicólogos que já fizeram a formação e que já atuam com Neuromodulação, TMS e TDCS.

E no que eles embasam ou apoiam o seu uso?

Em nota onde o CRP 15 diz:

Considerando que não existe nenhum dispositivo legal que proíba avaliações e intervenções com programas e instrumentos não invasivos.

Considerando ainda o Artigo 1° do Código de Ética do Psicólogo que dispõe: “Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente”.

O Conselho Regional de Psicologia da 15 Região, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), vem, por meio deste instrumento, se posicionar favorável à avaliações e intervenções, bem como, participação e atuação de profissionais de Psicologia em formação de Neurofeedback ou Biofeedback que se proponham a utilizar software e periféricos associados para melhor atuação neuropsicológica, tais como, touca com 21 eletrodos e o equipamento amplificador Q-Wiz.

Não existe qualquer objeção ou restrição de nossa parte sob utilização destas tecnologias, salvo sobre aquelas que são exclusivas de outras categorias pelo fato de se utilizarem de métodos cirúrgicos invasivos ou medicamentosos.

É com muita satisfação que vejo as profissões se apropriarem do uso da Neuromodulação não-invasiva e mais feliz ainda eu fico diante dos frutos que os profissionais que eu já formei no Curso Online de Neuromodulação tem colhido.


8 respostas

  1. Olá, sou psicólogo, fiquei mais contente em saber que Psic podem usar equipamentos não invasivos, para ajudar na psicoterapia quando não responde bem, somar com neuromodulação, lógico se capacitar para isto.
    obrigado pelo artigo.
    Carlos.

  2. Interessante. Sou psicóloga Bastante tempo que procuro neuro modulação. Justamente por acreditar na técnica. Ver resultados. E saber que existe amparo para isso… já vi estudos da universidade de Brasília

  3. Infelizmente, tem profissional que não são da área de saúde que nem se quer estudou neuroanatomia, estão fazendo o curso de neuromodulacão. Ou seja nada contra pedagogos.

  4. Quais são as normativas para atuação do enfermeiro na clínica com a estimulacao magnetica intracraniana. O que é necessário?

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